ATA DA DÉCIMA SÉTIMA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA QUARTA
SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA QUARTA LEGISLATURA, EM 15-12-2008.
Aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois
mil e oito, reuniu-se, no Plenário Otávio Rocha do Palácio Aloísio Filho, a Câmara
Municipal de Porto Alegre. Às dezessete horas e treze minutos, foi realizada a
chamada, respondida pelos Vereadores Alceu Brasinha,
Aldacir Oliboni, Bernardino Vendruscolo, Carlos Comassetto, Claudio Sebenelo,
Dr. Raul, Elias Vidal, Elói Guimarães, Ervino Besson, Guilherme Barbosa, Haroldo
de Souza, João Antonio Dib, João Bosco Vaz, José Ismael Heinen, Nereu D'Avila,
Professor Garcia e Sebastião Melo. Constatada a existência de quórum, o Senhor Presidente
declarou abertos os trabalhos. Em PAUTA, Discussão Preliminar, estiveram: em 1ª
Sessão, o Projeto de Lei do Executivo nº 059/08; em 2ª Sessão, os Substitutivos
nº 01 aos Projetos de Lei Complementar do Executivo nos 017 e
018/08. Às dezessete horas e quatorze minutos, nada mais havendo a tratar, o
Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores
Vereadores para a Sessão Extraordinária a ser realizada a seguir. Os trabalhos
foram presididos pelo Vereador Sebastião Melo e secretariados pelo Vereador
Ervino Besson. Do que eu, Ervino Besson, 1º Secretário, determinei fosse
lavrada a presente Ata, que, após aprovada pela Mesa Diretora, nos termos do artigo 149,
parágrafo único, do Regimento, será assinada pela maioria dos seus integrantes.
O
SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): Havendo quórum, passamos à
PAUTA -
DISCUSSÃO PRELIMINAR
(05
oradores/05 minutos/com aparte)
1ª SESSÃO
PROC. Nº 6875/08 – PROJETO DE
LEI DO EXECUTIVO Nº 059/08, que
consolida, no Município de Porto Alegre, a legislação que dispõe sobre o
comércio ambulante e a prestação de serviços ambulantes nas vias e logradouros
públicos, sobre a publicidade nos equipamentos desse comércio e prestação de
serviços e revoga as Leis nos 1923, de 30 de dezembro de 1958; 3187,
de 24 de outubro de 1968; 3397, de 2 de julho de 1970; 4555, de 30 de abril de
1979; 4860, de 15 de dezembro de 1980; de 12 de janeiro de 1987; e 7865, de 22
de outubro de 1996.
2ª SESSÃO
PROC. Nº 6188/08 - SUBSTITUTIVO
Nº 01, de autoria da Verª Margarete Moraes, que define o regime urbanístico
para a Macrozona (MZ) 01, Unidade de Estruturação Urbana (UEU) 060, Subunidade
02, altera os limites da Macrozona (MZ) 01, Unidade de Estruturação Urbana
(UEU) 062, Subunidades 1, 2 e 3, e cria as Subunidades 4, 5, 6, estabelece os
respectivos regimes urbanísticos e dá outras providências, ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº
017/08.
PROC. Nº 6189/08 - SUBSTITUTIVO
Nº 01, de autoria da Verª Margarete Moraes, que define o regime urbanístico
para a Macrozona (MZ) 02, Unidade de Estruturação Urbana (UEU) 008, Subunidade
02, suprime Área Especial de Interesse Institucional e define o regime
urbanístico para a Macrozona (MZ) 01, Unidade de Estruturação Urbana (UEU) 080,
Subunidade 03, para a implantação do empreendimento esportivo “Projeto Arena”
do Grêmio Foot-ball Portoalegrense, e dá outras providências, ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº
018/08.
O
SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): Em discussão preliminar de Pauta os seguintes Projetos: PLE nº 059/08,
que consolida, no Município de Porto Alegre, a legislação que dispõe sobre o
comércio ambulante e a prestação de serviços ambulantes nas vias e logradouros
públicos, sobre a publicidade nos equipamentos desse comércio e prestação de
serviços e revoga a Lei nº 1.923, de 30 de dezembro de 1958 e outras demais
Leis.
Também, em 2ª Sessão, o Substitutivo nº 01, de autoria da Verª Margarete Moraes, que define o regime urbanístico para a Macrozona 01, Unidade de Estruturação Urbana 060, Subunidade 02, altera os limites da Macrozona 01, Unidade de Estruturação Urbana 062, Subunidades 1, 2 e 3, e cria as Subunidades 4, 5, 6, estabelece os respectivos regimes urbanísticos e dá outras providências. Esse é o Projeto de Lei Complementar do Executivo.
E o outro é o Substitutivo nº 01, também de autoria da Verª Margarete Moraes, que define o regime urbanístico para a Macrozona 02. Os dois Substitutivos, um trata dos interesses do Grêmio Porto-Alegrense e outro do Sport Club Internacional.
Não há quem queira discutir a Pauta.
Estão encerrados os trabalhos da presente Sessão Extraordinária.
(Encerra-se a Sessão às 17h14min.)
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